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Rio de Janeiro

Proibida a cobrança de taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliária

Lei 7228/2016

09/03/2016 10:17:30

LEI 7.228, DE 8-3-2016
(DO-RJ DE 9-3-2016)
DEFESA DO CONSUMIDOR – Normas

Proibida a cobrança de taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliária
Esta Lei proíbe a cobrança da taxa ou qualquer outra cobrança do comprador do imóvel, relativamente a valores de serviços que tenham sido contratados pela parte vendedora, com exceção aos serviços de corretagem.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam proibidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as cobranças de taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliário – SATI – e outras afins que tenham com objetivo cobrar do comprador de imóvel valor de serviços contratados pela parte vendedora.

Art. 2º - O art. 1º não se aplica aos serviços de corretagem de imóveis assegurados aos Corretores de Imóveis inscritos nos termos da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.

Parágrafo Único – Fica obrigado o vendedor informar ao comprador sobre os valores e percentuais do disposto neste artigo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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