Ceará
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
CNAE | DENOMINAÇÃO |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel |
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 AUTODECLARAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A CERTIFICAÇÃO DO SELO VERDE
RAZÃO SOCIAL: C.G.F: Considerando o disposto no art. 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.854, de 14 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.086 , de 28 de dezembro de 2011, que criou o Selo Verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados, DECLARO: I - que o produto _______________ (CÓDIGO OU ALGO QUE IDENTIFIQUE O PRODUTO PELA SEMACE E SEFAZ) fabricado pelo estabelecimento empresarial acima identificado é resultante do emprego de materiais reciclados, de acordo com os seguintes percentuais, conforme o caso: a) 54% (cinquenta e quatro por cento), no mínimo, para plástico; b) 89% (oitenta e nove por cento), no mínimo, para papel; c) 92% (noventa e dois por cento), no mínimo, para papelão d) 80% (oitenta por cento), no mínimo, de matéria-prima proveniente de resíduos sólidos da construção civil. II - Estou ciente de que a utilização indevida do Selo Verde em produtos cujo respectivo processo industrial não observe os percentuais anteriormente especificados resultará no cancelamento da Certificação do Selo Verde, podendo ensejar infração penal tipificada na Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) e na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (que institui o Código de Defesa do Consumidor). LOCAL ________________________ DATA __/__/____ . ________________________________ ASSINATURA DO TITULAR OU SÓCIO C.P.F._________________________
|
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 AUTODECLARAÇÃO DA INDÚSTRIA DE RECICLAGEM DE CONFORMIDADE COM A CERTIFICAÇÃO DO SELO VERDE
RAZÃO SOCIAL: C.G.F Considerando o disposto no art. 7º, § 5º, do Decreto Estadual nº 31.854, de 14 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.086 , de 28 de dezembro de 2011, que criou o Selo Verde para certificar produtos compostos de materiais reciclados, DECLARO: I - que os produtos fabricados pelo estabelecimento empresarial acima identificado são resultantes da reciclagem de 100% (cem por cento) de matérias-primas advindas de resíduos sólidos. II - Estou ciente de que a utilização indevida do Selo Verde em produtos cujo respectivo processo industrial não observe os percentuais anteriormente especificados resultará no cancelamento da Certificação do Selo Verde, podendo ensejar infração penal tipificada na Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) e na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (que institui o Código de Defesa do Consumidor). LOCAL_________________________ DATA __/__/____ ________________________________ ASSINATURA DO TITULAR OU SÓCIO C.P.F.__________________________
|
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade