Minas Gerais
DECRETO
45.315, DE 24-2-2010
(DO-MG DE 25-2-2010)
DÉBITO FISCAL
Dispensa Produtor Rural Pessoa Física
MG altera ato que trata sobre os benefícios fiscais para o produtor
rural pessoa física
Modificação
do Decreto 45.030, de 29-1-2009 (Fascículo 07/2009), dispõe sobre
a não exigência de débito tributário do produtor rural pessoa
física, relativo à utilização ou transferência de crédito
do ICMS, realizada até 31-10-2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto nos arts. 2º-A e 2º-B da Lei nº 17.957, de
30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro
de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º Não será exigido o crédito tributário,
constituído ou não, relativo à utilização ou transferência
de crédito do ICMS, realizada até 31 de outubro de 2008, por produtor
rural pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas
Mercantis e inscrito no Cadastro de Produtor Rural em 1º de março
de 2009, ou que tenha encerrado suas atividades até esta data.
Parágrafo único O disposto neste artigo:
I abrange os créditos tributários relativos a qualquer redução
no ICMS devido pelo produtor rural decorrente da compensação ou da
utilização de quaisquer montantes lançados como crédito
do imposto;
II fica condicionado à desistência de eventuais recursos, ações
ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre
o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e à desistência
de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
administrativo;
III fica condicionado ao pagamento de custas, despesas e honorários
advocatícios, quando devidos; e
IV não autoriza a devolução, a restituição ou
a compensação de importâncias já recolhidas.
.................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves)
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