Minas Gerais
        
        DECRETO 
  45.314, DE 24-2-2010
  (DO-MG DE 25-2-2010) 
 
  NOTA FISCAL
  Emissão 
 
  Fixadas regras para regularização do estoque do produtor 
  rural pessoa física ou jurídica inscrita no Registro Público 
  das Empresas Mercantis
  Alteração 
  do Decreto 45.030, de 29-1-2009 (Fascículo 07/2009), determina que o produtor 
  rural pessoa física ou jurídica, ao se inscrever no Cadastro de Contribuintes 
  do ICMS, emita nota fiscal de entrada com as indicações necessárias.
 
  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe 
  confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: 
  
  Art. 1º  O Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro 
  de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
  Art. 3º  ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 45.030/2009
Art. 3°  O produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural, observados os prazos abaixo estabelecidos, deverá inscrever-se:
..........................................................................................................................
 
  § 
  8º  Para o efeito de regularização do estoque de produtos 
  e insumos, o produtor rural pessoa jurídica ou pessoa física inscrita 
  no Registro Público das Empresas Mercantis anteriormente inscrito no Cadastro 
  de Produtor Rural, ao se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirá 
  nota fiscal de entrada, indicando: 
  I  como destinatário: o próprio estabelecimento rural detentor 
  do estoque; 
  II  como natureza da operação: Regularização 
  de Estoque; 
  III  no campo destinado ao Código Fiscal de Operações e 
  Prestações (CFOP), o código 1.949; 
  IV  no campo destinado ao Código de Situação Tributária 
  (CST), o código 41; 
  V  como valor dos produtos ou insumos o custo de aquisição ou 
  de produção ou o preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo 
  o preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; 
  VI  no campo Informações Complementares, a expressão: NF 
  emitida para escrituração de estoque nos termos do § 8º 
  do art. 3º do Decreto nº 45.030/09. 
  ................................................................................................................................     
  (nr) 
  Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Aécio Neves) 
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