Espírito Santo
DECRETO
2.465-R, DE 12-2-2010
(DO-ES DE 18-2-2010)
FUNDAP FUNDO PARA DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS
Normas
SEFAZ altera regras para a comercialização ao amparo do FUNDAP
Fica
permitida a comercialização, no âmbito do FUNDAP, das mercadorias
relacionadas no Anexo Único do Decreto 2.445-R, de 19-1-2010 (em remissão
ao final deste Ato), desde que a Declaração de Importação
(DI) tenha sido registrada no SISCOMEX até 20-1-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.445-R, de 19 de janeiro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º A vedação de que trata o Anexo Único
deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias
a que se refere, cuja Declaração de Importação (DI) tenha
sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da
Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
Remissão COAD: Decreto 2.445-R, de 19-1-2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2..445-R,
DE 19 DE JANEIRO DE 2010
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
POSIÇÃO |
MERCADORIAS |
...............................................................................
|
...........................................................................
|
2701.12.00 |
Hulha betuminosa |
2701.19.00 |
Outras Hulhas |
................................................................................................................................. (NR)
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