Pernambuco
DECRETO
34.634, DE 26-2-2010
(DO-PE DE 27-2-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
ES adere à substituição tributária nas operações
com bebidas quentes
Esta
alteração do Decreto 33.203, de 24-3-2009 (Fascículo14/2009),
trata da adesão do Estado do Espírito Santo às disposições
previstas no Protocolo ICMS 14, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008), com efeitos
a partir de 1-4-2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Protocolo ICMS 200/2009, publicado no Diário Oficial da União de
21 de dezembro de 2009, que trata da adesão do Estado do Espírito
Santo ao Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição
tributária com bebidas quentes, bem como o Despacho nº 116, do
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de
2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 33.203,
de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar
com a modificação constante do Anexo Único do presente Decreto,
a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 14/2006
(art. 2º, I)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
................................................................................................................................................................
|
Espírito Santo (a partir de 1-4-2010) (ACR) |
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