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Pernambuco

ES adere à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Decreto 34634/2010

06/03/2010 18:37:03

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DECRETO 34.634, DE 26-2-2010
(DO-PE DE 27-2-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

ES adere à substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 33.203, de 24-3-2009 (Fascículo14/2009), trata da adesão do Estado do Espírito Santo às disposições previstas no Protocolo ICMS 14, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008), com efeitos a partir de 1-4-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 200/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, que trata da adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 14/2006, que dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes, bem como o Despacho nº 116, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar com a modificação constante do Anexo Único do presente Decreto, a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 14/2006
(art. 2º, I)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

................................................................................................................................................................

Espírito Santo (a partir de 1-4-2010) (ACR)

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