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São Paulo

Município altera procedimentos para expedição de Alvará para eventos públicos e temporários

Decreto 51315/2010

06/03/2010 18:37:38

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DECRETO 51.315, DE 1-3-2010
(DO-MSP DE 2-3-2010)

ALVARÁ
Expedição – Município de São Paulo

Município altera procedimentos para expedição de Alvará para eventos públicos e temporários
Altera item relativo aos documentos a serem apresentados para fins de instrução do pedido de Alvará de Autorização. Foi alterado o Decreto 49.969, de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008).

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRET A:
Art. 1º – O inciso XV do artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – ...................................................................................................................    
XV – anuências da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações – DTFCI/CECOM, integrante da Secretaria Municipal da Saúde, e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito)

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