São Paulo
DECRETO
51.315, DE 1-3-2010
(DO-MSP DE 2-3-2010)
ALVARÁ
Expedição Município de São Paulo
Município altera procedimentos para expedição de Alvará
para eventos públicos e temporários
Altera
item relativo aos documentos a serem apresentados para fins de instrução
do pedido de Alvará de Autorização. Foi alterado o Decreto 49.969,
de 28-8-2008 (Fascículo 36/2008).
GILBERTO
KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRET A:
Art. 1º O inciso XV do artigo 24 do Decreto nº
49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto
de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará
de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo
de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205,
de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 ...................................................................................................................
XV anuências da Divisão Técnica de Fiscalização,
Comunicações e Informações DTFCI/CECOM, integrante
da Secretaria Municipal da Saúde, e da Companhia de Engenharia de Tráfego
CET;
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito)
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