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Rio de Janeiro

Alteradas regras para cobrança do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais

Decreto 31935/2010

06/03/2010 18:37:39

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DECRETO 31.935, DE 25-2-2010
(DO-MRJ DE 26-2-2010)

REGULAMENTO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Alteradas regras para cobrança do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais
Esta alteração do Decreto 10.514/91 determina que o ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, cuja incidência está prevista no subitem 21.01 da lista de serviços de que trata o artigo 8º da Lei 691/84 (“Atos para Download” do Portal COAD), deve ser pago pelo delegatório. A redação anterior do artigo 150-A do RISS-MRJ, dada pelo Decreto 31.879, de 27-1-2010 (Fascículo 04/2010), dispunha que o imposto deveria ser pago pelo cartório.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 150-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150-A – No caso do subitem 21.01 da lista do artigo 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, o imposto deve ser pago pelo delegatário, considerando-se preço do serviço o valor cobrado ao público pelos atos praticados, deduzida a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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