Bahia
DECRETO
11.997, DE 8-3-2010
(DO-BA DE 9-3-2010)
FUNDESE
Alteração
Estado altera regras do FUNDESE
Modificação
do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe que os gastos
decorrentes de demanda judicial pelo DESENBANCO no caso de inadimplência
serão reembolsados imediatamente a partir de ajuizamento.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento
no inciso I do artigo 24 da Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 20 do Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado
pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 20 – ..................................................................................................................
“§ 1º – O reembolso dos gastos decorrentes de demanda judicial
ocorrerá imediatamente a partir do seu ajuizamento.”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)
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