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Bahia

Estado altera regras do FUNDESE

Decreto 11997/2010

13/03/2010 23:17:29

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DECRETO 11.997, DE 8-3-2010
(DO-BA DE 9-3-2010)

FUNDESE
Alteração

Estado altera regras do FUNDESE
Modificação do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe que os gastos decorrentes de demanda judicial pelo DESENBANCO no caso de inadimplência serão reembolsados imediatamente a partir de ajuizamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do artigo 24 da Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 20 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 –  ..................................................................................................................   
“§ 1º – O reembolso dos gastos decorrentes de demanda judicial ocorrerá imediatamente a partir do seu ajuizamento.”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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