Bahia
DECRETO
20.644, DE 10-3-2010
(DO-Salvador DE 11-3-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão Município do Salvador
Município altera ato que regulamentou o uso da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica
Modificação
do Decreto 19.682, de 18-6-2009 (Fascículo 26/2009), dispõe sobre
a revogação do artigo 9º, para desobrigar as entidades de saúde
a emitirem NFS-e em relação a serviços prestados ao Fundo Municipal
de
Saúde e ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos
Estaduais.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município
e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro
de 2006, e
Considerando que a Entidade de Saúde passou a utilizar o sistema de emissão
de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e previsto no art.
25 do Decreto nº 18.019/2007, alterado pelo Decreto nº 19.682/2009.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art 9º do Decreto
nº 19.682, de 18 de junho de 2009, que altera dispositivos do Decreto nº
18.019, de 30 de novembro de 2007, que regulamenta o documentário fiscal
relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e estabelece
critérios para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Henrique Prefeito)
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