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Santa Catarina prorroga a isenção do ICMS nas operações com carne de suíno e suínos vivos

Decreto 3089/2010

17/03/2010 23:42:36

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DECRETO 3.089, DE 9-3-2010
(DO-SC DE 9-3-2010)
– Data da publicação informada pela PGE/SC –

CARNE/GADO
Isenção

Santa Catarina prorroga a isenção do ICMS nas operações com carne de suíno e suínos vivos
As saídas internas de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos e as saídas internas e interestaduais de suínos vivos estão isentas do ICMS até 15-4-2010. Além dessas disposições, altera o Decreto 2.675, de 8-10-2009 (Fascículo 42/2009), relativamente à vigência da disposição que trata da permissão da manutenção integral do crédito do ICMS em relação à aquisição de insumos agropecuários, que produz efeitos desde 1-9-2009.
Fica alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.253 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
                            Anexo 2
Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:

“Art. 1º – ...........................................................................................................

 [...]
XXI – até 15 de abril de 2010, a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos.”
ALTERAÇÃO 2.254 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
                            Anexo 2
Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais

“Art. 2º – ............................................................................................................

[...]
LXVI – até 15 de abril de 2010, a saída de suínos vivos.”
Art. 2º – O art. 3º do Decreto no 2.675, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2009, exceto quanto à Alteração 2.159 que produz efeitos desde 1º de setembro de 2009.”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2010. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado, em exercício)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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