Espírito Santo
DECRETO
2.485-R, DE 11-3-2010
(DO-ES DE 12-3-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 16-2-2010
O
ICMS devido pelo regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado
o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002,
fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de
2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; Bruno Pessanha
Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2485-R, DE 11 DE MARÇO DE 2010
ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
PREÇO |
2,7030 |
2,0352 |
2,6897 |
1,7845 |
2,2794 |
1,8446 (NR) |
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