Espírito Santo
DECRETO
213-S, DE 15-3-2010
(DO-ES DE 16-3-2010)
PONTO
FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
na quinta-feira santa
O
expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos
da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º
de abril corrente, quinta-feira Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º os órgãos que desempenham suas funções em regime
de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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