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Espírito Santo

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas na quinta-feira santa

Decreto -S 213/2010

18/03/2010 21:58:43

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DECRETO 213-S, DE 15-3-2010
(DO-ES DE 16-3-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas na quinta-feira santa
O expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do Poder Executivo no dia 1º de abril corrente, quinta-feira Santa.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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