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São Paulo

Estado concede isenção do ICMS nas saídas promovidas por cooperativa de artesãos e associação sem fins lucrativos

Decreto 55556/2010

20/03/2010 15:06:25

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DECRETO 55.556, DE 11-3-2010
(DO-SP DE 12-3-2010)

ISENÇÃO
Artesanato

Estado concede isenção do ICMS nas saídas promovidas por cooperativa de artesãos e associação sem fins lucrativos
O benefício de isenção que é concedido às saídas de produtos típicos de artesanato regional foi estendido às operações promovidas por cooperativa e por associação sem fins lucrativos que aplica sua renda líquida integralmente na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação, com objetivo de estimular os artesãos a se associarem em cooperativas ou outras entidades sem fins lucrativos e difundir produtos típicos ao artesanato regional. Fica alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICM-32/75 e ICMS-151/94, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A isenção prevista neste artigo também se aplica às saídas dos produtos quando promovidas por:
1. cooperativa de artesãos;
2. associação sem fins lucrativos cuja renda líquida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de parcelas a título de lucro ou participação.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra)

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