Santa Catarina
DECRETO
3.091, DE 15-3-2010
(DO-SC DE 15-3-2010)
Data da publicação informada pelo PGE-SC
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
no dia 1-4-2010
Nos
órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza
essencial o expediente será normal. A carga horária dispensada será
compensada na fração de 1 hora por dia.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º
do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente no
dia 1º de abril de 2010, quinta-feira, data de início dos atos religiosos
da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos
e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados
de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança
Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias
5, 6, 7, 8, 9 e 12 de abril do corrente ano, na fração de uma hora
por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria Geral do Estado, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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