Rio de Janeiro
DECRETO
32.006, DE 19-3-2010
(DO-MRJ DE 22-3-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município do Rio de Janeiro
Prefeito decreta ponto facultativo no dia 1-4-2010
O
expediente será normal nos setores em que não seja admitida a paralisação
por motivos técnicos ou de interesse público.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 1º de abril de 2010, excluídos desta
previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não
admitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Paes)
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