São Paulo
DECRETO
51.357, DE 24-3-2010
(DO-MSP DE 25-3-2010)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação Município de São Paulo
Aprovada nova Consolidação da Legislação Tributária
O
prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias
Municipais, que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) IPTU Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) ITBI Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c) ISS Imposto sobre Serviços;
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes
matérias:
CADIN Cadastro Informativo Municipal;
Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito
Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação
de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais
Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria
Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
PPI Programa de Parcelamento Incentivado; e
QAPAT Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.
A íntegra do Decreto 51.357/2010, que entra em vigor na data de sua publicação, será disponibilizada, em breve, na área de Atos para Download do Portal COAD.
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