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São Paulo

Aprovada nova Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 51357/2010

27/03/2010 18:51:35

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DECRETO 51.357, DE 24-3-2010
(DO-MSP DE 25-3-2010)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Aprovação – Município de São Paulo

Aprovada nova Consolidação da Legislação Tributária

O prefeito de São Paulo aprovou a nova Consolidação das Leis Tributárias Municipais, que regulamenta a cobrança dos seguintes tributos:
a) IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos;
c) ISS – Imposto sobre Serviços;
d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos;
e) Taxa de Fiscalização de Anúncios;
f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
g) Contribuição de Melhoria; e
h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Também foram estabelecidas regras complementares que tratam das seguintes matérias:
• CADIN – Cadastro Informativo Municipal;
• Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
• PPI – Programa de Parcelamento Incentivado; e
• QAPAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários.
Foi revogado o Decreto 50.500, de 16-3-2009.

A íntegra do Decreto 51.357/2010, que entra em vigor na data de sua publicação, será disponibilizada, em breve, na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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