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Minas Gerais

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas na quinta-feira santa

Decreto 13904/2010

27/03/2010 18:51:42

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DECRETO 13.904, DE 23-3-2010
(DO-Belo Horizonte DE 24-3-2010)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Belo Horizonte

Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas na quinta-feira santa
O expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O dia 1º de abril, quinta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta e, no dia 2 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente por ser feriado municipal.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil – COMDEC, e no Grupo de Área de Risco – GEAR.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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