Minas Gerais
DECRETO
13.904, DE 23-3-2010
(DO-Belo Horizonte DE 24-3-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Estado considera facultativo o ponto nas repartições públicas
na quinta-feira santa
O
expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º O dia 1º de abril, quinta-feira, será considerado
ponto facultativo nas repartições da Administração Direta
e, no dia 2 de abril, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente
por ser feriado municipal.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil
COMDEC, e no Grupo de Área de Risco GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da
Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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