Espírito Santo
DECRETO
2.489-R, DE 25-3-2010
(DO-ES DE 26-3-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga prazo que condiciona a concessão de benefícios
fiscais ao uso da NF-
Este
ato altera o Decreto 2.406-R, 26-11-2009 (Fascículo 49/2009), adiando para
1-7-2010 a determinação para que a concessão de regimes
especiais de benefícios vinculados ao INVEST-ES e a concessão de incentivos
fiscais com celebração de contrato de competitividade sejam condicionadas
ao uso da Nota Fiscal Eletrônica. Foi revogado o artigo 1.069 do Decreto
1.090-R/2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 2.406-R,
de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir
de 1º de julho de 2010. (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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