x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado prorroga prazo que condiciona a concessão de benefícios fiscais ao uso da NF-

Decreto -R 2489/2010

02/04/2010 03:46:22

Untitled Document

DECRETO 2.489-R, DE 25-3-2010
(DO-ES DE 26-3-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga prazo que condiciona a concessão de benefícios fiscais ao uso da NF-
Este ato altera o Decreto 2.406-R, 26-11-2009 (Fascículo 49/2009), adiando para 1-7-2010 a determinação para que a concessão de regimes especiais de benefícios vinculados ao INVEST-ES e a concessão de incentivos fiscais com celebração de contrato de competitividade sejam condicionadas ao uso da Nota Fiscal Eletrônica. Foi revogado o artigo 1.069 do Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 2.406-R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2010.” (NR)
Art. 2º – Fica revogado o art. 1.069 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade