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Minas Gerais

Estado prorroga a convalidação dos créditos apropriados relativos à aquisição de leite

Decreto 45341/2010

10/04/2010 22:12:34

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DECRETO 45.341, DE 30-3-2010
(DO-MG DE 31-3-2010)

PRODUTOR RURAL
Tratamento Fiscal

Estado prorroga a convalidação dos créditos apropriados relativos à aquisição de leite
Os créditos convalidados se referem às aquisições realizadas no período de 28-12-2007 a 31-12-2008, desde que o contribuinte efetive até 31-12-2009 o centro de distribuição de seus produtos. Foi alterado o Decreto 45.030, de 29-1-2009 (Fascículo 07/2009).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O art. 8º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 8º do Decreto 45.030/2009 relaciona as hipóteses em que ficam convalidados os créditos apropriados pelo estabelecimento industrial relativos às aquisições de leite submetidas a tratamento tributário diferenciado, realizadas no período de 28-12-2007 a 31-12-2008.

II – tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização de centro de distribuição de seus produtos.
................................................................................................................................    ” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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