Minas Gerais
DECRETO
45.341, DE 30-3-2010
(DO-MG DE 31-3-2010)
PRODUTOR RURAL
Tratamento Fiscal
Estado prorroga a convalidação dos créditos apropriados
relativos à aquisição de leite
Os
créditos convalidados se referem às aquisições realizadas
no período de 28-12-2007 a 31-12-2008, desde que o contribuinte efetive
até 31-12-2009 o centro de distribuição de seus produtos. Foi
alterado o Decreto 45.030, de 29-1-2009 (Fascículo 07/2009).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro
de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro
de 2009, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 45.030,
de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º ...................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 8º do Decreto 45.030/2009 relaciona as hipóteses em que ficam convalidados os créditos apropriados pelo estabelecimento industrial relativos às aquisições de leite submetidas a tratamento tributário diferenciado, realizadas no período de 28-12-2007 a 31-12-2008.
II
tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização
de centro de distribuição de seus produtos.
................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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