Bahia
DECRETO
7.145, DE 30-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)
TIPI TABELA DE INCIDÊNCIA
Alteração
Governo Federal fixa alíquota para tributação de móveis
Estabelecida
nova tributação do IPI sobre a atividade moveleira, sendo fixada a
alíquota de 5% para os produtos listados no Anexo, a qual será aplicada
a partir de 1-4-2010. Foi revogado o Decreto 7.016, de 26-11-2009 (Fascículo
49/2009), que havia reduzido a alíquota a zero, até 31-3-2010.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro
de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixadas em cinco por cento as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI incidente sobre os produtos
classificados nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00
da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º
de abril de 2010.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.016,
de 26 de novembro de 2009. (Luiz Inácio Lula da Silva Guido Mantega)
ANEXO
CÓDIGO TIPI |
3921.90.11 |
4410.11.10 |
4410.11.21 |
4410.11.29 |
4410.11.90 |
4410.12 |
4410.19 |
4411.12 |
4411.13.10 |
4411.13.91 |
4411.13.99 |
4411.14 |
4411.9 |
44.12 |
9401.30 |
9401.40 |
9401.5 |
9401.6 |
9401.7 |
9401.80.00 |
9401.90 |
94.03 |
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