Rio de Janeiro
DECRETO
32.073, DE 31-3-2010
(DO-MRJ DE 5-4-2010)
PASSEIO PÚBLICO
Conservação Município do Rio de Janeiro
Prefeitura vai aumentar a fiscalização sobre a conservação
de calçadas
Conforme
estabelece a legislação, cabe ao responsável pelo imóvel
a conservação das calçadas, e este ato determina que os órgãos
competentes da Prefeitura promovam ações rotineiras de fiscalização.
Foi revogado o Decreto 29.237, de 28-4-2008 (Fascículo 19/2008).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e, considerando a criação da Secretaria Municipal de Conservação
e Serviços Públicos SECONSERVA; DECRETA:
Art. 1º A conservação das calçadas
em áreas claramente frontais aos imóveis particulares, sejam residenciais
ou comerciais, sendo de responsabilidade privada, ou os imóveis públicos
não municipais, devem ter como desdobramento uma ação de rotina
da Coordenadoria Geral de Conservação da Secretaria Municipal de Conservação
e Serviços Públicos SECONSERVA, através de suas equipes,
notificando os responsáveis e informando a respeito do que determina a
Lei.
Parágrafo Único Quando se tratar de imóvel comercial e
não houver atendimento da intimação, a Coordenação
de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda
F/CLF, deverá ser informada para a adoção das providencias
preconizadas na legislação em vigor.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Conservação
e Serviços Públicos SECONSERVA, a conservação das
calçadas públicas sem confronto com imóveis particulares ou públicos
não municipais, ou mesmo aqueles em situação indefinida como
certas esquinas, e em confronto com os imóveis públicos municipais.
§ 1º A Secretaria Municipal de Conservação e Serviços
Públicos SECONSERVA poderá realizar parcerias com os responsáveis
para as finalidades do disposto neste Decreto.
§ 2º As Subprefeituras poderão atuar na identificação
dos problemas existentes nas calçadas dos logradouros reportando-os às
Gerencias de conservação da SECONSERVA/SUBEC/CGC, para a tomada das
providencias legais.
§ 3º No caso de terrenos sem utilização, a Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos SECONSERVA
poderá realizar a conservação sempre que a calçada for de
fluxo intenso ou estiver próxima a equipamento público como escolas,
unidades de saúde e assistenciais, oferecendo risco aos usuários.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 29.237,
de 28 de abril de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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