São Paulo
DECRETO
51.395, DE 7-4-2010
(DO-MSP DE 8-4-2010)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vaga Município de São Paulo
Regulamentada Lei que prevê reserva de vagas em estacionamento para idosos
Os estacionamentos públicos e privados deverão reservar 5% das vagas
para os veículos dirigidos ou conduzindo idosos.
O
não cumprimento das disposições previstas na Lei 14.481, de 12-7-2007,
sujeitará a aplicação de notificação para cumprimento
das irregularidades no prazo de 3 dias. Não sendo atendida a notificação
será aplicada multa de R$ 100,00 por dia.
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