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Rio de Janeiro

Benefícios da admissão temporária são estendidos aos bens para transporte de gás natural

Decreto 42397/2010

17/04/2010 21:00:52

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DECRETO 42.397, DE 9-4-2010
(DO-RJ DE 12-4-2010)

ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Isenção

Benefícios da admissão temporária são estendidos aos bens para transporte de gás natural
Os desembaraços de mercadorias importadas sob o regime especial de admissão temporária são beneficiados pela isenção ou redução de base de calculo do ICMS, desde que observadas as regras previstas no Decreto 26.139, de 4-4-2000 (Informativo 14/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/2.274/2010, DECRETA:
Art. 1º – Aplicam-se os benefícios previstos no Convênio ICMS 58/99 e no Decreto nº 26.139/2000, aos bens a serem utilizados no transporte de gás natural, ainda que seja necessária, para realização do transporte e armazenamento, a liquefação do gás natural e a regaseificação do gás natural liquefeito.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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