Rio de Janeiro
DECRETO
32.114, DE 12-4-2010
(DO-MRJ DE 13-4-2010)
TRÂNSITO
Multa Município do Rio de Janeiro
Prefeito cancela multas de trânsito aplicadas entre os dias 5 e 9-4-2010
O
cancelamento ocorre em virtude dos inúmeros transtornos causados pelas
fortes chuvas que caíram no período, e se aplica àquelas aplicadas
no Município do Rio de Janeiro entre as 16 horas do dia 5 e às 24
horas do dia 9-4-2010.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o Município do Rio de Janeiro foi afetado com intensa
precipitação hídrica entre os dias 05 e 09 de abril de 2010,
que gerou inúmeros transtornos à circulação de veículos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados todos os Autos de Infração
para imposição de penalidade, referentes às infrações
de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro, lavrados
no período compreendido entre às 16 horas do dia 05 e às 24 horas
do dia 09 de abril de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Eduardo Paes)
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