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Rio de Janeiro

Prefeito cancela multas de trânsito aplicadas entre os dias 5 e 9-4-2010

Decreto 32114/2010

17/04/2010 21:00:53

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DECRETO 32.114, DE 12-4-2010
(DO-MRJ DE 13-4-2010)

TRÂNSITO
Multa – Município do Rio de Janeiro

Prefeito cancela multas de trânsito aplicadas entre os dias 5 e 9-4-2010
O cancelamento ocorre em virtude dos inúmeros transtornos causados pelas fortes chuvas que caíram no período, e se aplica àquelas aplicadas no Município do Rio de Janeiro entre as 16 horas do dia 5 e às 24 horas do dia 9-4-2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Município do Rio de Janeiro foi afetado com intensa precipitação hídrica entre os dias 05 e 09 de abril de 2010, que gerou inúmeros transtornos à circulação de veículos, DECRETA:
Art. 1º – Ficam cancelados todos os Autos de Infração para imposição de penalidade, referentes às infrações de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro, lavrados no período compreendido entre às 16 horas do dia 05 e às 24 horas do dia 09 de abril de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Paes)

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