Rio de Janeiro
DECRETO
10.713, DE 13-4-2010
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 14-4-2010)
TRÂNSITO
Multa Município de Niterói
Prefeito cancela multas de trânsito aplicadas entre os dias 5 e 9-4-2010
O
cancelamento ocorre em virtude dos inúmeros transtornos causados pelas
fortes chuvas que caíram no período, no Município de Niterói.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais
e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas com grandes precipitações
pluviométricas que assolaram o Município;
Considerando que esses fenômenos naturais impossibilitaram a mobilidade
urbana em diversos bairros da cidade;
Considerando a excepcionalidade da situação apresentada nas vias do
Município;
Considerando a existência de situação anormal, caracterizada
como Estado de Calamidade Pública, na forma do Decreto 10.712/2010;
Considerando o que consta do Processo 40/000862/2010, oriundo da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos, Trânsito e Transportes, DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito todos os autos de infração
de trânsito lavrados no período de 5 de abril de 2010 a 9 de abril
de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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