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Espírito Santo

Substituição tributária: alterados valores da base de cálculo das operações com bebidas

Decreto -R 2499/2010

23/04/2010 21:17:33

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DECRETO 2.499-R, DE 7-4-2010
(DO-ES DE 8-4-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Substituição tributária: alterados valores da base de cálculo das operações com bebidas
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES divulga nova lista de preços médios a consumidor final que serão utilizados para cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, chope, isotônicos, energéticos e gelo, com efeitos a partir de 1-4-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.499-R,
DE 7 DE ABRIL DE 2010

ANEXO V-A
(a que se refere o art. 194, § 13 do RICMS/ES)

PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II DO ANEXO V

Referência

PCF R$

GRUPO I – REFRIGERANTES

Subgrupo I-A: Refrigerantes lata 250 ml

Coca Cola

1,01

Kuat Guaraná

0,96

Outros, não especificados

0,99

Subgrupo I-B: Refrigerantes lata 350 ml

Antártica Tônica

1,43

Cerpa (diversos sabores)

1,01

Coca Cola com limão

1,29

Coca Cola light

1,56

Coca Cola normal

1,59

Coroa (diversos sabores)

1,14

Cristalina (diversos sabores)

0,80

Fanta (diversos sabores)

1,48

Guaraná Antártica/Ice

1,41

Krill (diversos sabores)

0,96

Kuat Guaraná/Laranja

1,44

Mil (todos os sabores)

0,85

Pepsi Cola/Pepsi Twist

1,39

Schin (diversos sabores)

1,20

Schweppes Citrus/Tonica

1,66

Soda Limonada

1,41

Sprite

1,47

Sukita

1,39

Trop Cola

0,90

Outros, não especificados

1,38

Subgrupo I-C: Refrigerante pré-mix/post mix

Ver Anexo V, item II, c

 

Subgrupo I-D: Refrigerantes em embalagens pet até 400 ml

Coroa (todos sabores )

0,99

Guaraná Antártica/Ice

1,04

Iate (todos os sabores)

1,00

Mate Couro

1,00

Mil (todos os sabores)

0,75

Schin (todos os sabores)

0,97

Outros, não especificados

0,96

Subgrupo I-E: Refrigerantes em embalagens pet de 500 a 600 ml

Aquarius Fresh (todos os sabores)

2,01

Campinho Lemon 450 ml

1,17

Coca Cola com ou sem Limão

2,28

Coroa (todos os sabores)

1,60

Fanta (todos os sabores)

2,28

Guarana Antártica/Ice

2,10

H2OH – (todos os sabores)

2,00

Iate (todos os sabores)

1,42

Kuat Guaraná (todos)

2,27

Mil (todos os sabores)

1,34

Mate Couro

1,56

Pepsi Cola/Pepsi Twist (todos os sabores)

2,04

Schin (todos os sabores)

1,45

Soda Limonada

2,04

Sprite

2,27

Sukita

2,09

Uai (todos os sabores)

1,36

Outros, não especificados

1,88

Embalagens, acima especificadas, de 600 a 1.000 ml(1)

 

Subgrupo I-F: Refrigerantes em embalagens pet 1L

 

Cola Cola com ou sem Limão

2,66

Mate Couro

1,63

Schin (todos os sabores)

1,83

Outros, não especificados

1,96

Subgrupo I-G: Refrigerantes em embalagens pet 1,5 L

Aquarius Fresh

2,35

Coca Cola com ou sem Limão

2,40

Coroa (todos os sabores)

1,69

Fanta (todos os sabores)

2,25

Guarana Antártica/Ice

2,30

H2OH (todos os sabores)

2,58

Kuat Guaraná

2,20

Pepsi Cola/Pepsi Twist

2,07

Outros, não especificados

2,23

Subgrupo I-H: Refrigerantes em embalagens pet 2 L

Cerpa (diversos sabores)

1,93

Cintra (todos os sabores)

2,33

Coca Cola Normal, Light ou Zero com ou sem limão

3,51

Coroa (todos os sabores)

2,32

Cristalina sabores

1,60

Fanta (todos os sabores)

2,93

Grapet te Uva

2,41

Guarana Antártica/Ice

2,95

Iate (todos os sabores)

2,08

Itubaina Schincariol (todos os sabores)

2,12

Kuat Guaraná

2,85

Krill (todos os sabores)

1,93

Mate Couro

2,91

Mantovani

1,93

Mil (todos os sabores)

1,85

Pepsi Cola/Pepsi Twist

2,86

Schin (todos os sabores)

2,23

Soda Limonada

2,69

Sprite

2,95

Sukita

2,71

Trop Cola

1,70

Uai (todos os sabores)

2,14

Outros, não especificados

2,53

Embalagens, acima especificadas, de 1.001 a 3.500 ml(2)

 

Subgrupo I-I: Refrigerantes em embalagens pet 2,25 L

Coca Cola

3,60

Subgrupo I-J: Refrigerantes em embalagens pet 2,5 L

Coca Cola

3,89

Coroa Guaraná

2,24

Friish

2,05

Guaraná Antártica

2,24

Marca própria “Central de Compras” e Multimarket

2,05

Pepsi Cola/Pepsi Twist

2,24

Outros, não especificados

2,49

Subgrupo I-K: Refrigerantes vidro pet de 200 ml

Coca Cola

0,71

Kuat Guaraná

0,71

Subgrupo I-L: Refrigerantes vidro retornável de 201 a 300 ml

Coca Cola

1,19

Coroa (todos os sabores)

1,04

Fanta (todos os sabores)

1,19

Guaraná Antártica

1,19

Kuat Guaraná

1,20

Pepsi Cola/Pepsi Twist

1,15

Soda Limonada

1,15

Sprite

1,27

Sukita Laranja

1,12

Tônica Antártica

1,15

Outros, não especificados

1,15

Subgrupo I-M: Refrigerantes vidro descartável 355 ml

Itubaina (Schin)

1,12

Subgrupo I-N: Refrigerantes vidro retornável de 600 ml

Coroa (todos os sabores)

0,92

Cristalina Cola

0,80

Cristalina Sabores

0,70

Krill (todos os sabores)

0,84

Mantovani

0,84

Subgrupo I-O: Refrigerantes vidro de 1.000 ml

Coca Cola

1,61

Fanta Laranja

1,64

GRUPO II – CERVEJAS

Subgrupo II-A: Cervejas em lata 269 ml

Skol Pilsen

1,20

Skol Beats

1,91

Stella Artois

2,53

Subgrupo II-B: Cervejas em lata 350 ml

A Outra

0,99

Antárctica Pilsen

1,40

Antárctica Sub Zero

1,40

Bavária Pilsen

1,02

Bavária Premium

1,55

Bohemia Pilsen

1,85

Brahma Chopp

1,52

Brahma Extra

1,92

Cerpa Draft

1,38

Cerpa Gold

1,38

Cintra Pilsen

1,11

Conti Bier Pilsen

0,98

Crystal Fusion (todos os sabores)

1,74

Crystal Pilsen

1,08

Devassa Pilsen Bem Loura

1,40

Glacial Pilsen

0,98

Golden

0,95

Heineken

2,16

Itaipava Pilsen

1,28

Itaipava Premium

1,94

Kaiser Gold

1,85

Kaiser Pilsen

1,32

Krill Pilsen

1,01

Lokal

1,13

Malta

0,95

Miller

2,10

Nova Schin NS2

2,06

Nova Schin Pilsen

1,11

Primus Pilsen

1,33

Puerto del mar

1,29

Saidera

1,02

Samba Pilsen

0,98

Skol Lemon

1,77

Skol Pilsen

1,55

Sol Pilsen

1,32

Outros, não especificados

1,42

Subgrupo II-C: Cervejas em lata 473 ml

Bavária Pilsen

1,41

Brahma Chopp

1,94

Cintra Pilsen

1,41

Crystal

1,62

Glacial Pilsen

1,22

Itaipava

1,53

Kaiser Pilsen

1,56

Nova Schin

1,39

Primus Pilsen

1,56

Skol Pilsen

1,95

Sol Pilsen

1,57

Outros, não especificados

1,56

Subgrupo II-D: Cervejas vidro 250 a 310 ml

Baden Baden

3,96

Sol Pilsen

1,23

Stella Artois

2,53

Subgrupo II-E: Cervejas vidro 330 a 360 ml (exceto 355 ml)

Becks

4,41

Cerpa Export 350 ml

1,83

Hoegaardeen

4,58

Leffe

5,16

Quilmes

2,69

Skol Beats 330 ml

1,99

Wals (Outras)

6,41

Wals Pilsen

4,27

Outras, não especificadas

3,92

Subgrupo II-F: Cervejas vidro long neck 355 ml

Antárctica Pilsen

1,61

Antárctica Pilsen Extra Cristal

2,05

Bavária Premium

1,85

Bohemia Pilsen

2,05

Bohemia Weiss

3,19

Brahma Chopp

1,71

Brahma Extra

2,04

Brahma Light

1,85

Cerpa Draft/Gold

1,95

Cintra Pilsen

1,16

Crystal Pilsen

1,48

Crystal Premium

1,85

Heineken

2,20

Itaipava Pilsen

1,68

Itaipava Premium

1,92

Kaiser Gold

2,06

Kaiser Pilsen

1,23

Kaiser Summer Draft

1,79

Krill

1,13

Lokal

1,43

Miller

2,26

Nova Schin Pilsen

1,48

Nova Schin NS2

2,19

Primus Pilsen

1,64

Skol Lemon

2,09

Skol Pilsen

1,62

Sol Pilsen

1,33

Sol Premium

2,18

Outras, não especificadas

1,88

Subgrupo II-G: Cervejas vidro de 500 a 750 ml

Bohemia Confraria – 550 ml

6,74

Bohemia Oaken 550 ml

5,04

Bohemia Weiss – 550 ml

5,04

Franziskaner 500 ml

6,39

Skol Pilsen – 500 ml

2,47

Spaten 500 ml

6,39

Wals (todas) – 750 ml

20,78

Subgrupo II-H: Cervejas vidro retornável ou não de 600 ml

A Outra

1,76

Antárctica Pilsen

2,61

Antártica Sub Zero

2,60

Baden Baden

12,15

Baden Baden Tripel

86,01

Bavária Pilsen

2,21

Bavária Premium

2,87

Bohemia Pilsen

3,37

Brahma Chopp

2,77

Brahma Extra

3,40

Cerpa Draft (desc)

2,83

Cerpa Gold (desc)

2,83

Cintra Pilsen

2,22

Colorado (Outras)

10,32

Colorado Cauim

8,60

Conti Bier Pilsen

2,09

Conti Bier Premium

2,80

Crystal Pilsen

1,84

Criystal Premium (retornável)

2,40

Criystal Premium (descartável)

3,07

Devassa Pilsen Bem Loura (retornável)

2,55

Devassa Pilsen Bem Loura (descartável)

3,05

Glacial Pilsen

1,79

Golden

1,70

Heineken (retornável)

3,38

Heineken (descartável)

4,35

Itaipava Premium (retornável)

3,24

Itaipava Premium (descartável)

3,91

Itaipava Pilsen

2,35

Kaiser Bock

2,55

Kaiser Gold

3,06

Kaiser Pilsen

2,27

Krill

1,79

Lokal

2,04

Malta

1,65

Nova Schin Pilsen

2,14

Nova Schin Zero Álcool

2,63

Original

3,67

Primus Pilsen

2,12

Saidera

3,60

Samba Pilsen

1,78

Santa Cerva

1,79

Skol Pilsen

2,89

Sol Pilsen

2,26

Therezópolis

4,55

Therezópolis Gold (descartável)

4,69

Outras, não especificadas

5,01

Subgrupo II-I: Cervejas vidro de 900 a 1.000 ml

Cintra Pilsen (descartável)

2,92

Cintra Pilsen (retornável)

2,39

Crystal Pilsen (descartável)

2,54

Crystal Pilsen (retornável)

2,01

Itaipava Pilsen (descartável)

3,25

Itaipava Pilsen (retornável)

2,48

Brama Chopp (descartável)

4,08

Brama Chopp (retornável)

3,14

Norteña

8,08

Patrícia

8,08

Quilmes

8,08

Skol Pilsen (descartável)

4,08

Skol Pilsen (retornável)

3,11

Outras, não especificadas

4,45

Subgrupo II-J: Cervejas escuras em lata 350 ml

Antarctica Malzbier

1,88

Bohemia Escura

1,95

Brahma Malzbier

1,88

Caracu

1,98

Cintra Escura

1,14

Conti Bier Malzbier

1,10

Crystal Malzbier

1,47

Itaipava Malzbier

1,81

Malta Malzbier

1,10

Mulata

1,19

Nova Schin Malzbier

1,56

Nova Schin Munich

1,39

Petra

1,95

Xingu

1,93

Outras, não especificadas

1,93

Subgrupo II-K: Cervejas escuras vidro retornável ou não 300 a 310 ml

Baden Baden (Larger e Barley)

4,27

Caracu

2,00

Outras, não especificadas

3,13

Subgrupo II-L: Cervejas escuras long neck 355 ml

Antárctica Malzbier

2,04

Bohemia escura

2,03

Brahma Malzbier

2,07

Caracu Escura

2,06

Cintra Escura

1,28

Crystal Malzbier

1,38

Itaipava Malzbier

1,53

Krill Malzbier

1,22

Mulata

1,33

Nova Schin Malzbier

1,68

Nova Schin Munich

1,70

Petra

1,89

Xingu Escura

1,85

Outras, não especificadas

1,71

Subgrupo II-M: Cervejas escuras long neck de 500 a 550 ml

Bohemia escura

4,92

Petra (Aurum e Book)

3,32

Outras, não especificadas

4,19

Subgrupo II-N: Cervejas escuras vidro retornável ou não de 600 ml

Antartica Malzbier

2,48

Black Princess (Escura e Gold)

3,21

Bohemia Escura

3,21

Brahma Malzbier

2,85

Cintra Escura

2,28

Conti Bier Malzbier

2,28

Crystal Malzbier

1,87

Itaipava Malzbier

2,45

Krill Malzbier

1,87

Nova Schin Malzbier

2,47

Xingu

2,81

Outras, não especificadas

2,59

Subgrupo II-O: Cervejas sem álcool/zero álcool em lata 350 ml

Bavária s/álcool

1,82

Crystal s/álcool

1,69

Kronembier

1,88

Líber

1,87

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,68

Outras, não especificadas

1,79

Subgrupo II-P: Cervejas sem álcool/zero álcool long neck 355 ml

Bavária s/álcool

1,82

Crystal s/álcool

1,84

Kronembier

2,01

Líber

2,13

Nova Schin s/álcool ou zero álcool

1,78

Outras, não especificadas

1,91

GRUPO III – CHOPE

Subgrupo III-A: Chope

 

Ver Anexo V – Inciso II – letra “j”

 

GRUPO IV – ÁGUAS

 

Subgrupo IV-A: Água sem gás de até 350 ml

1,36

Subgrupo IV-B: Água sem gás de 500 ml a 510 ml (PP-Polipropileno)

1,13

Subgrupo IV-C: Água sem gás pet de 450 ml

0,86

Subgrupo IV-D: Água sem gás pet de 500 ml a 600 ml

1,05

Subgrupo IV-E: Água sem gás pet de 1 a 1,25 L

1,99

Subgrupo IV-F: Água sem gás de 1,5 L (PP-Polipropileno)

1,98

Subgrupo IV-G: Água sem gás pet de 1,5 L

2,00

Subgrupo IV-H: Água sem gás de 2L a 2,5L

2,65

Subgrupo IV-I: Água sem gás de 5 L

4,97

Subgrupo IV-J: Água sem gás 10 L (Descartável)

7,35

Subgrupo IV-K: Água sem gás 10 L (retornável)

4,32

Subgrupo IV-L: Água sem gás 20 L

5,61

Subgrupo IV-M: Água em copo de até 300 ml

0,53

GRUPO V – ISOTÔNICOS

Energil Sport – pet 500 ml

2,77

Gatorade – pet 500 ml

3,10

Gatorade – pet 591ml

3,26

I9 – 500 ml

2,33

Marathon – pet 500 ml

2,32

Outros, não especificados

2,76

GRUPO VI – ENERGÉTICOS

Subgrupo VI-A – lata até 150 ml

Monster até 120 ml

3,09

Outros, não especificados

3,09

Subgrupo VI-B – lata de 151 a 250 ml

220 V

4,95

Burn lata 250 ml

5,75

Extra Power lata 250 ml

4,76

Flash Power lata 250 ml

5,42

Flying Horse lata 250 ml

5,62

HP lata 250 ml

4,91

On Line lata 250 ml

4,28

Red Bull lata 250 ml

6,55

Red Hot lata 250 ml

4,57

Sports Drinks lata 250 ml

4,33

Start lata 250 ml

4,68

X – Treme lata 250 ml

4,08

Pânico Energy Drink lata 269 ml

3,91

Outros, não especificados

4,99

Subgrupo VI-C – lata de 251 a 300 ml

Bad Boy lata 269 ml

5,51

Burn lata 260 ml

5,75

Extra Power lata 270 ml

4,76

Flying Horse lata 270 ml

5,62

Gladiador lata 260 ml

4,43

On Line lata 270 ml

4,28

Pânico Energy Drink lata 269 ml

3,91

Outros, não especificados

4,89

Subgrupo VI-D – lata de 301 a 400 ml

Extra Power lata 310 ml

5,67

Flying Horse lata 310 ml

6,70

Nat Power lata 350 ml

3,91

Red Bull lata 355 ml

7,21

Outros, não especificados

5,87

Subgrupo VI-E – lata acima de 400 ml

Burn lata 473 ml

6,85

Gladiador lata 473 ml

6,26

Red Bull lata 473 ml

8,86

Outros, não especificados

4,97

Subgrupo VI-F – pet de 250 a 500 ml

Hits Power 260 ml

3,40

Marathon 500 ml

4,22

Monster 500 ml

5,15

Outros, não especificados

4,26

Subgrupo VI-G – pet de 501 a 1.000 ml

Hits Power 1.000 ml

6,80

Outros, não especificados

6,80

GRUPO VII – GELO

Gelo – 4 kg

5,58

Gelo – 5 kg

5,68

Gelo – 10 kg

6,86

Gelo – 20 kg

7,25

(1) – Ponderar por marca de bebida de 600 ml na proporção: (R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado
(2) – Ponderar por marca de bebida de 2.000 ml na proporção:(R$/ml) x ml da nova embalagem pet para obter o valor estimado
NOTA TÉCNICA:
1. Ficam as expressões normal/diet/light/zero, com os mesmos PCFs da marca, mesmo quando não especificados.
2. Quando for adicionado um novo elemento ao produto, como laranja, limão, tangerina, etc., prevalece a marca até ser especificada em nova pesquisa.
3. Quando se tratar de produto água mineral com gás, agregar 10% ao valor do produto na respectiva embalagem sem gás.

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