Espírito Santo
DECRETO
2.506-R, DE 20-4-2010
(DO-ES DE 22-4-2010)
CONVÊNIO
NOS 05, 06, 12, 17 a 22, 27, 29, 33, 34, 36, 38, 41
a 43,
46, 49 a 52, 55 a 57, e 62/10 Ratificação
Estadual
Espírito Santo ratifica diversos Convênios, Protocolos e Ajustes
Sinief
Os
convênios ICMS, ECF e de Arrecadação, bem como os Protocolos
ICMS e os Ajustes Sinief ratificados, tratam de diversos assuntos, cujas íntegras
poderão ser obtidas no link Atos do Confaz do Portal COAD.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS
05, 06, 12, 17 a 22, 27, 29, 33, 34, 36, 38, 41 a 43, 46, 49 a 52, 55 a 57 e
62/10; o Convênio de Arrecadação 01/10; o Convênio ECF 01/10;
os Protocolos 60, 62, 72, 74 e 76/10 e os Ajustes Sinief 01 e 02/10, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária
Confaz, na cidade de Boa Vista RR, em 26 de março de 2010, na forma
do Anexos I a XXXVI, que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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