Espírito Santo
DECRETO
2.505-R, DE 20-4-2010
(DO-ES DE 22-4-2010)
FUNDAP
Normas
Sefaz altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
Modificação
do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), inclui novos produtos como
hulhas e linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas, antracita e linhitas
aglomeradas à lista de vedação de mercadorias cuja comercialização
não poderá ser vinculada ao Fundap.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N,
de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que
integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.505-R, DE 20 DE ABRIL DE 2010
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO
DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
POSIÇÃO |
MERCADORIAS |
........................... |
......................................................................................................................
|
2701.1 |
Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas |
2701.11.00 |
Antracita |
2702.10.00 |
Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas |
2702.20.00 |
Linhitas aglomeradas |
................................................................................................................................. (NR)
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