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Espírito Santo

Sefaz altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap

Decreto -R 2505/2010

23/04/2010 21:17:52

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DECRETO 2.505-R, DE 20-4-2010
(DO-ES DE 22-4-2010)

FUNDAP
Normas

Sefaz altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
Modificação do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), inclui novos produtos como hulhas e linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas, antracita e linhitas aglomeradas à lista de vedação de mercadorias cuja comercialização não poderá ser vinculada ao Fundap.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.505-R, DE 20 DE ABRIL DE 2010
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM

POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO
CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

...........................
......................................................................................................................

2701.1

Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2701.11.00

Antracita

2702.10.00

Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas

2702.20.00

Linhitas aglomeradas

.................................................................................................................................    ”(NR)

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