Minas Gerais
DECRETO
45.354, DE 27-4-2010
(DO-MG DE 28-4-2010)
ISENÇÃO
Doação
Doações de mercadorias destinadas ao Haiti estão isentas
do ICMS
O
benefício será aplicado às doações de mercadorias para
entidades governamentais, inclusive ao serviço de transporte a elas relacionado,
cujo destino final seja o atendimento das vítimas dos desastres naturais
ocorridos no Haiti. As disposições produzem efeitos até 31-7-2010.
Foi alterado o Decreto 43.080/2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 04, de 10 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
180 |
Saída em operação interna e interestadual, a título
de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais,
bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado,
para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos
no Haiti. |
31-7-2010 |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade