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Minas Gerais

Doações de mercadorias destinadas ao Haiti estão isentas do ICMS

Decreto 45354/2010

30/04/2010 23:07:19

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DECRETO 45.354, DE 27-4-2010
(DO-MG DE 28-4-2010)

ISENÇÃO
Doação

Doações de mercadorias destinadas ao Haiti estão isentas do ICMS
O benefício será aplicado às doações de mercadorias para entidades governamentais, inclusive ao serviço de transporte a elas relacionado, cujo destino final seja o atendimento das vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti. As disposições produzem efeitos até 31-7-2010. Foi alterado o Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04, de 10 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

180
180.1  

Saída em operação interna e interestadual, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.
Fica dispensado o estorno do crédito na saída de mercadoria e na prestação de serviço de transporte beneficiadas com a isenção prevista neste item.

31-7-2010

  ” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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