Pernambuco
DECRETO
34.973, DE 10-5-2010
(DO-PE DE 11-5-2010)
ISENÇÃO
Táxi
Governador promove alterações na Legislação Tributária
Modificações
no Decreto 14.876/91 dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização
como táxi. Ficam convalidadas as operações realizadas por estabelecimento
fabricante, no período de 1 a 31-1-2010, conforme os Convênios ICMS
121, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009) e 27, de 26-3-2010 (Fascículo
15/2010).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios
ICMS 121/2009 e 27/2010, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº
01/2010 e nº 04/2010, publicados no Diário Oficial da União de
5 de janeiro de 2010 e de 23 de abril de 2010, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 564 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 13 Ficam convalidadas as operações promovidas por estabelecimento
fabricante, no período de 1º a 31 de janeiro de 2010, com a isenção
prevista no inciso IV, a, do caput. (Convênios ICMS
121/2009 e 27/2010). (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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