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Pernambuco

Governador promove alterações na Legislação Tributária

Decreto 34973/2010

13/05/2010 16:31:47

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DECRETO 34.973, DE 10-5-2010
(DO-PE DE 11-5-2010)

ISENÇÃO
Táxi

Governador promove alterações na Legislação Tributária
Modificações no Decreto 14.876/91 dispõem sobre a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi. Ficam convalidadas as operações realizadas por estabelecimento fabricante, no período de 1 a 31-1-2010, conforme os Convênios ICMS 121, de 11-12-2009 (Fascículo 52/2009) e 27, de 26-3-2010 (Fascículo 15/2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 121/2009 e 27/2010, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 01/2010 e nº 04/2010, publicados no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2010 e de 23 de abril de 2010, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 564 – .................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 13 – Ficam convalidadas as operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 1º a 31 de janeiro de 2010, com a isenção prevista no inciso IV, “a”, do caput. (Convênios ICMS 121/2009 e 27/2010). (ACR)
.................................................................................................................................    
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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