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Espírito Santo

Indústria Gráfica: Acrescidos produtos à lista de mercadorias amparadas pelo benefício do crédito presumido

Decreto -R 2509/2010

15/05/2010 19:04:18

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DECRETO 2.509-R, DE 5-5-2010
(DO-ES DE 6-5-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Indústria Gráfica: Acrescidos produtos à lista de mercadorias amparadas pelo benefício do crédito presumido
Benefício se aplica às operações interestaduais, com efeitos desde 6-5-2010. Foi alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 530-L-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 530-L-L – ...........................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090/2002
Art. 530-L-L – Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos da indústria gráfica localizados neste Estado:

II – crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais de vendas dos seguintes produtos:
a) rótulos;
b) embalagens;
c) bulas;
d) cartões pré-pagos para telefonia celular;
e) cartões pré-pagos para VOIP;
f) cartões indutivos para telefonia pública;
g) cartões com tarja magnética;
h) cartões contact less para usos diversos;
i) etiquetas com tecnologia RFID;
j) smart cards;
k) SIM cards;
l) documentos de identificação;
m) impressos de segurança;
n) bobinas de senha; e
o) ticket de estacionamento;
...........................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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