Espírito Santo
DECRETO
2.509-R, DE 5-5-2010
(DO-ES DE 6-5-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Indústria Gráfica: Acrescidos produtos à lista de mercadorias
amparadas pelo benefício do crédito presumido
Benefício
se aplica às operações interestaduais, com efeitos desde 6-5-2010.
Foi alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-L do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 530-L-L ...........................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090/2002
Art. 530-L-L Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos da indústria gráfica localizados neste Estado:
II
crédito presumido de cinco por cento, nas operações interestaduais
de vendas dos seguintes produtos:
a) rótulos;
b) embalagens;
c) bulas;
d) cartões pré-pagos para telefonia celular;
e) cartões pré-pagos para VOIP;
f) cartões indutivos para telefonia pública;
g) cartões com tarja magnética;
h) cartões contact less para usos diversos;
i) etiquetas com tecnologia RFID;
j) smart cards;
k) SIM cards;
l) documentos de identificação;
m) impressos de segurança;
n) bobinas de senha; e
o) ticket de estacionamento;
...........................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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