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Espírito Santo

RICMS é alterado para dispor sobre empresa operadora de logística

Decreto -R 2510/2010

15/05/2010 19:04:21

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DECRETO 2.510-R, DE 6-5-2010
(DO-ES DE 7-5-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre empresa operadora de logística
Modificação promovida no Decreto 1.090-R/2002 proíbe ao estabelecimento que atua como empresa satélite de exercer atividade de organização e logística do transporte de carga, salvo se possuir infraestrutura autônoma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090/2002
Art. 11 – Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

§ 7º – Fica vedado à empresa satélite o exercício da atividade de organização logística do transporte de carga, salvo se houver infraestrutura autônoma e independente das demais empresas satélites estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda)

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