Espírito Santo
DECRETO
2.510-R, DE 6-5-2010
(DO-ES DE 7-5-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre empresa operadora de logística
Modificação
promovida no Decreto 1.090-R/2002 proíbe ao estabelecimento que atua como
empresa satélite de exercer atividade de organização e logística
do transporte de carga, salvo se possuir infraestrutura autônoma.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090/2002
Art. 11 Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
§ 7º
Fica vedado à empresa satélite o exercício da atividade
de organização logística do transporte de carga, salvo se houver
infraestrutura autônoma e independente das demais empresas satélites
estabelecidas nas dependências da empresa operadora de logística.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado da Fazenda)
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