Santa Catarina
DECRETO
8.115, DE 29-4-2010
(DO-Florianópolis DE 3-5-2010)
c/ Republicação no DO de Florianópolis de 4-5-2010
ÔNIBUS E TÁXI
Publicidade Município de Florianópolis
Divulgadas novas regras para publicidade em ônibus
Este
ato estabelece novas regras relativas à exploração de publicidade
em veículos de serviços de transporte de passageiros (ônibus
e táxi).
De acordo com o Decreto 8.115/2010, a exploração da publicidade nos
veículos será permitida:
nos veículos do transporte coletivo convencional ou executivo de
passageiros:
a) na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 de sua
área, ocupando o espaço superior de modo que permaneça sem publicidade
1/3 do espaço inferior;
b) internamente, em painéis fixos ou em telas digitais, sob o teto e acima
dos passageiros, de maneira que não venha a atuar como barreira física
na movimentação destes;
c) internamente, em peças tipo pega-mão, fixadas no corrimão
junto aos balaústres, de forma que não venham a atuar como barreira
física na movimentação dos passageiros;
nos veículos do transporte de turismo:
a) tipo automóvel e utilitário, no vidro traseiro por aposição
de película adesiva com transparência mínima determinada pela
legislação de trânsito, sendo proibida nas laterais, no teto,
na dianteira ou em qualquer outro.
b) tipo ônibus e micro-ônibus, observados os seguintes requisitos:
na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 da
área total, devendo ocupar somente a parte superior, mantendo livre 1/3
da área inferior da parte traseira;
na frente e nas laterais da carroceria, sendo obrigatória a aposição
através de pintura ou película adesiva.
nos veículos do transporte escolar, somente na parte traseira dos
mesmos, no espaço situado acima da faixa amarela, cumpridas as demais disposições
da legislação federal.
no táxi, apenas no vidro traseiro e no interior, como segue:
a) no vidro traseiro do veículo deverá ser realizada através
de aposição de película adesiva, de modo a atender as disposições
da legislação de trânsito;
b) na parte interna se dará por anúncios atrás dos bancos dianteiros,
com área máxima de 1.500 cm2.
O Decreto 8.115/2010 revoga os Decretos 1.292, de 11-1-2002 (Informativo 04/2002),
e 2.469, de 30-6-2004 (Informativo 28/2004).
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