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Santa Catarina

Divulgadas novas regras para publicidade em ônibus

Decreto 8115/2010

15/05/2010 19:04:34

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DECRETO 8.115, DE 29-4-2010
(DO-Florianópolis DE 3-5-2010)
– c/ Republicação no DO de Florianópolis de 4-5-2010 –

ÔNIBUS E TÁXI
Publicidade – Município de Florianópolis

Divulgadas novas regras para publicidade em ônibus

Este ato estabelece novas regras relativas à exploração de publicidade em veículos de serviços de transporte de passageiros (ônibus e táxi).
De acordo com o Decreto 8.115/2010, a exploração da publicidade nos veículos será permitida:
• nos veículos do transporte coletivo convencional ou executivo de passageiros:
a) na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 de sua área, ocupando o espaço superior de modo que permaneça sem publicidade 1/3 do espaço inferior;
b) internamente, em painéis fixos ou em telas digitais, sob o teto e acima dos passageiros, de maneira que não venha a atuar como barreira física na movimentação destes;
c) internamente, em peças tipo “pega-mão”, fixadas no corrimão junto aos balaústres, de forma que não venham a atuar como barreira física na movimentação dos passageiros;
• nos veículos do transporte de turismo:
a) tipo automóvel e utilitário, no vidro traseiro por aposição de película adesiva com transparência mínima determinada pela legislação de trânsito, sendo proibida nas laterais, no teto, na dianteira ou em qualquer outro.
b) tipo ônibus e micro-ônibus, observados os seguintes requisitos:
– na parte traseira do veículo, não podendo exceder a 2/3 da área total, devendo ocupar somente a parte superior, mantendo livre 1/3 da área inferior da parte traseira;
– na frente e nas laterais da carroceria, sendo obrigatória a aposição através de pintura ou película adesiva.
• nos veículos do transporte escolar, somente na parte traseira dos mesmos, no espaço situado acima da faixa amarela, cumpridas as demais disposições da legislação federal.
• no táxi, apenas no vidro traseiro e no interior, como segue:
a) no vidro traseiro do veículo deverá ser realizada através de aposição de película adesiva, de modo a atender as disposições da legislação de trânsito;
b) na parte interna se dará por anúncios atrás dos bancos dianteiros, com área máxima de 1.500 cm2.
O Decreto 8.115/2010 revoga os Decretos 1.292, de 11-1-2002 (Informativo 04/2002), e 2.469, de 30-6-2004 (Informativo 28/2004).

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