São Paulo
DECRETO
55.792, DE 10-5-2010
(DO-SP DE 11-5-2010)
ISENÇÃO
Doação
SP concede isenção de ICMS nas saídas de mercadorias doadas
para atendimento às vítimas do Haiti
Com
base no Convênio ICMS 04/2010, de 10-3-2010 (Fascículo 10/2010) ficam
isentas as saídas e o serviço de transporte de mercadorias a título
de doação, destinada a entidades não governamentais. Não
será exigido o
estorno do crédito do imposto relativo a prestações que gozem
da isenção. As disposições produzem efeitos no período
de 30-3 a 31-7-2010.
ALBERTO
GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/10, de 10 de março
de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria-Geral
do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica isenta do ICMS a saída, a título
de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem
como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado,
para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.
Parágrafo único Não se exigirá o estorno do crédito
do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas
com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos no período de 30 de março
de 2010 a 31 de julho de 2010. (Alberto Goldman)
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