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São Paulo

SP concede isenção de ICMS nas saídas de mercadorias doadas para atendimento às vítimas do Haiti

Decreto 55792/2010

15/05/2010 19:04:35

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DECRETO 55.792, DE 10-5-2010
(DO-SP DE 11-5-2010)

ISENÇÃO
Doação

SP concede isenção de ICMS nas saídas de mercadorias doadas para atendimento às vítimas do Haiti
Com base no Convênio ICMS 04/2010, de 10-3-2010 (Fascículo 10/2010) ficam isentas as saídas e o serviço de transporte de mercadorias a título de doação, destinada a entidades não governamentais. Não será exigido o
estorno do crédito do imposto relativo a prestações que gozem da isenção. As disposições produzem efeitos no período de 30-3 a 31-7-2010.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-04/10, de 10 de março de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica isenta do ICMS a saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas dos desastres naturais ocorridos no Haiti.
Parágrafo único – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 30 de março de 2010 a 31 de julho de 2010. (Alberto Goldman)

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