Ceará
DECRETO
12.660, DE 23-4-2010
(DO-Fortaleza DE 23-4-2010)
INCENTIVO FISCAL
Concessão
Município regulamenta os programas PTFOR Polo Tecnológico
de Fortaleza e PCFOR Polo Criativo de Fortaleza
Fica
regulamentada a Lei 9.585/2009 (Atos para Download do Portal COAD),
que tem como objetivo fomentar a política de atração e apoio
a investimentos produtivos em Fortaleza. Os programas serão administrados
pela SDE Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio do CAB
Comitê de Avaliação de Benefícios. Para se habilitar
aos benefícios do PTFOR e do PCFOR, as pessoas jurídicas deverão
encaminhar seus projetos de viabilidade, conforme Anexo I, ao CAB localizado
na SDE. Só terão direito aos benefícios as pessoas jurídicas
inscritas nos programas, instaladas nas áreas polo, Parques Tecnológicos
e Parques Culturais e, que possuam os seguintes documentos: licença ambiental
vigente; alvará de funcionamento; registro de inspeção sanitária
vigente; registro do imóvel próprio ou contrato de locação,
caso o imóvel seja de terceiros. Os benefícios poderão ser cancelados,
desde que descumpridas as obrigações firmadas pelos interessados.
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o disposto do art. 34 Lei nº 9.585 de 30 de dezembro
de 2009; e
Considerando a necessidade de regulamentar a legislação inerente ao
Polo Tecnológico de Fortaleza (PTFOR) e o Polo Criativo de Fortaleza (PCFOR).
Considerando a necessidade de atualização permanente das políticas
públicas, combinada com a manutenção de uma eficiente administração
pública e de uma gestão fiscal adequada.
Considerando a importância do PTFOR e do PCFOR como instrumentos de atração
de investimento para Fortaleza.
Considerando, ainda, a criação, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico SDE, do Comitê de Avaliação de Benefícios
CAB, na forma das disposições da seção II, subseção
I da Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, com a responsabilidade
de examinar as demandas de incentivos fiscais, e dá outras providências.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.
1º Este Decreto regulamenta os programas Polo Tecnológico
de Fortaleza (PTFOR) e Polo Criativo de Fortaleza (PCFOR), instituídos
pela Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, que tem por objetivo
fomentar a política de atração e apoio a investimentos produtivos
em Fortaleza.
Art. 2º A política de atração a
que se refere o art. 1º deste Decreto, compreende:
I ações voltadas para atração seletiva de investimentos
produtivos, visando à formação e ao adensamento de arranjos produtivos
locais em Fortaleza;
II apoio e indução ao desenvolvimento econômico local,
objetivando: incentivar o desenvolvimento sustentável econômico, sociocultural
e tecnológico do Município de Fortaleza, por meio da promoção
de inclusão social, capacitação tecnológica e profissional
de jovens e adultos, requalificação urbana de imóveis de interesse
público e redirecionamento produtivo de áreas territoriais do Município,
investimento em pesquisa e desenvolvimento e inovação, e formação
de arranjos produtivos locais integrados, visando à geração de
empregos formais, ao incremento da arrecadação tributária e ao
aprimoramento do bem-estar social.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.
3º Os programas PTFOR e PCFOR serão administrados
pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico SDE, por meio do Comitê
de Avaliação de Benefícios CAB e do Grupo de Análise
de Pleitos GAP.
Art. 4º O CAB é um colegiado de deliberação
superior e de definição normativa da política de incentivos fiscais,
sendo presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
nos termos do art. 5º da Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 5º Compete ao CAB.
I deliberar sobre a concessão de incentivos;
II expedir resoluções para:
a) concessão, suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais;
b) definição de parâmetros de enquadramento das atividades e
serviços empresariais com relação àqueles descritos nos
anexos da Lei nº 9.585 de 30 de dezembro de 2009 e reconhecer a afinidade
de outras atividades e serviços congêneres, para efeito de concessão
dos benefícios.
Art. 6º Compete ao GAP:
I analisar os projetos de viabilidade, para fins de inscrição
no PTFOR e no PCFOR;
II manter núcleos técnicos para analisar e fiscalizar o cumprimento
das metas dos projetos de viabilidade;
III acompanhar o cumprimento pelas beneficiárias das obrigações
constantes na Seção II do Capítulo III, do presente Regulamento;
IV emitir pareceres técnicos, com a finalidade de fundamentar as
deliberações do CAB;
V elaborar estudos econômicos e financeiros sobre o desempenho dos
contribuintes inscritos nos programas.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO E DA CONCESSÃO
Seção I
Da Habilitação
Art.
7º Para se habilitar aos benefícios do PTFOR e PCFOR,
as pessoas jurídicas deverão encaminhar seus projetos de viabilidade
em quatro (4) vias ao CAB, localizado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SDE.
Parágrafo único O projeto de viabilidade mencionado no caput
deste artigo deverá seguir o modelo do Anexo I deste Decreto, onde serão
detalhados:
I qualificação da pessoa jurídica;
II informações sobre previsão de recursos a investir;
III previsão de investimentos em pesquisa e desenvolvimento;
IV cronograma físico-financeiro das obras civis, de instalação
e operação dos equipamentos;
V previsão de empregos a serem gerados;
VI previsão de qualificação da mão-de-obra;
VII ações de responsabilidade social.
Art. 8º Além do projeto de viabilidade, as
requerentes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição
de seus administradores, devidamente registradas e atualizadas;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ); c) indicação e qualificação (nome, número do
RG e CPF) de quem subscreve os documentos e de quem assinará o instrumento
legal que concederá o benefício, na hipótese da aprovação
do requerimento, acompanhado de procuração com fé pública,
quando for o caso;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará SEFAZ; e) Certidão Conjunta de Débitos relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) descrição dos serviços a que se refere o incentivo pleiteado.
Art. 9º Os documentos referidos neste Decreto devem
ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, que possibilite
a leitura e pleno entendimento, autenticado por Tabelião de Notas, ou por
funcionário da unidade municipal que o receba.
Parágrafo único Todos os documentos deverão, ainda, ser
apresentados rubricados pelo representante legal do requerente, devidamente
identificado.
Art. 10 O processo será encaminhado pelo CAB ao
Grupo de Análise de Pleitos GAP para elaboração do parecer
técnico sobre a habilitação nos programas PTFOR e PCFOR, cuja
análise deverá demonstrar a viabilidade econômico-financeira
do empreendimento.
§ 1º A documentação dos processos será
conferida e aqueles que estiverem completos serão apreciados pela ordem
cronológica de recebimento. Os demais serão notificados para complementar
a documentação, sob pena de indeferimento.
§ 2º Concluída a análise do GAP, o processo
retornará ao CAB para deliberação sobre a inscrição
no respectivo programa.
§ 3º Quando da aprovação da inscrição,
o CAB o fará por meio de resolução, e arquivará o processo
dos que forem indeferidos, sempre mediante decisão fundamentada e comunicada
ao interessado.
Seção II
Da Concessão dos Benefícios
Art.
11 Os benefícios de que trata a Lei nº 9.585,
de 30 de dezembro de 2009, só serão concedidos às pessoas jurídicas
inscritas nos programas PTFOR e PCFOR, instaladas nas áreas polo, Parques
Tecnológicos e Parques Culturais, e que possuam os seguintes documentos:
a) licença ambiental vigente;
b) alvará de funcionamento;
c) registro de inspeção sanitária vigente;
d) registro do imóvel próprio ou contrato de locação, caso
o imóvel seja de terceiros.
Art. 12 As empresas beneficiárias do PTFOR e do
PCFOR, que sofram processo de incorporação, fusão ou cisão,
transferirão para as empresas, que dela resultem, todos os direitos e obrigações
decorrentes de benefícios concedidos às operações produtivas
originalmente incentivadas pelo aludido Programa, pelo prazo remanescente, desde
que permaneçam atendidos os requisitos legais previstos na legislação.
Art. 13 As empresas, que fizerem opção pelos
benefícios disciplinados por este Decreto, ficam obrigadas a apresentar
anualmente, contados a partir da data de início da concessão, formulários
de acompanhamento aplicados pelo GAP, para verificação do cumprimento
do cronograma de execução do projeto de viabilidade e sempre que solicitado
pelo CAB.
CAPÍTULO IV
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
Art.
14 São causas de suspensão dos benefícios:
I O descumprimento do cronograma de execução do projeto;
II O superveniente descumprimento de obrigações tributárias
principais ou acessórias pelo contribuinte beneficiado;
III Cassação ou suspensão dos direitos a que se referem
os documentos enumerados pelo art. 11 deste Decreto.
Parágrafo único A suspensão dos benefícios não
interrompe nem suspende a contagem do prazo inicialmente concedido para participar
dos programas PTFOR e PCFOR.
Art. 15 São causas de cancelamento dos benefícios:
I A falência, recuperação judicial, extinção
ou liquidação da beneficiária, a partir da data dessas ocorrências;
II O fornecimento de informações ou documentação
falsas;
III A suspensão dos benefícios por prazo igual ou superior
a 180 dias, contínuos ou não;
IV O pedido de cancelamento pelo beneficiário que esteja adimplente
com todas as obrigações tributárias principais e acessórias.
Art. 16 O cancelamento dos benefícios concedidos
será realizado mediante processo e efetivado por meio de resolução
do CAB, implicando a exclusão do beneficiário dos respectivos
programas.
§ 1º Exceto no caso do inciso IV do art. 15, após
o cancelamento do benefício serão apurados todos os tributos devidos
sem a redução de alíquotas, com a atualização monetária
realizada segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, a partir
da data do descumprimento dos requisitos;
§ 2º Cancelado o benefício concedido, o contribuinte
somente poderá pleitear nova inscrição nos respectivos programas,
transcorrido o prazo de 12 meses a contar da data do cancelamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
17 Até que o Fundo Municipal de Juventude entre em operação,
a contrapartida social, indicada no art. 24 da Lei nº 9.585, de 30
de dezembro de 2009, deverá ser substituída, a critério do CAB,
pela implementação de ações de inclusão digital, bem
como pela doação de equipamentos ou serviços a programas e projetos
desenvolvidos pelo Município de Fortaleza.
Art. 18 Compete privativamente ao CAB propor alterações
neste Decreto.
Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
ANEXO I
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE VIABILIDADE DOS CANDIDATOS
AOS BENEFÍCIOS DOS POLOS TECNOLÓGICO E CRIATIVO DE FORTALEZA (PTFOR
E PCFOR) (*)
(preencher quatro vias)
A
Lei nº 9.585, de 30 de dezembro de 2009, que criou o POLO TECNOLÓGICO
DE FORTALEZA (PTFOR) e o POLO CRIATIVO DE FORTALEZA (PCFOR), regulamentada pelo
Decreto nº 12.660 de 23 de abril de 2010, tem por objetivo incentivar
o desenvolvimento sustentável econômico, sociocultural e tecnológico
do Município de Fortaleza, por meio da promoção de inclusão
social, capacitação tecnológica e profissional de jovens e adultos,
requalificação urbana de imóveis de interesse público e
redirecionamento produtivo de áreas territoriais do Município, investimento
em pesquisa e desenvolvimento e inovação, e formação de
arranjos produtivos locais integrados, visando à geração de empregos
formais, ao incremento da arrecadação tributária e ao aprimoramento
do bem-estar social. O Projeto de Viabilidade do PTFOR deve ser elaborado, observando-se:
1. A sequência dos dados e as informações deverão atender
as formas sugeridas no roteiro;
2. A pessoa jurídica pleiteante deverá fornecer ao Comitê de
Avaliação de Benefícios (CAB), na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SDE), 4 (quatro) vias do projeto, juntamente com CD, contendo
o Projeto completo;
3. Apresentação do nome, a formação, a função
e os telefones do(s) técnico(s) responsável(is) pela elaboração
dos estudos técnicos, econômico e financeiro do Projeto;
4. Com exceção do item II, todas as informações deverão
se referir à unidade instalada nos parques ou polos de Fortaleza.
*Art. 7º, parágrafo único, do Decreto que regulamenta a Lei nº 9.585,
de 30-12-2009.
I INFORMAÇÕES GERAIS DA EMPRESA
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
CEP:
E-mail:
Telefones:
Fax:
Site:
Data de Instalação (mm/aa):
II OS DADOS A SEGUIR DEVERÃO SER PREENCHIDOS POR EMPRESAS COM SEDE
FORA DOS POLOS E PARQUES TECNOLÓGICOS, OU PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS
OU OUTROS PAÍSES:
CNPJ:
Cidade, País:
Endereço:
Bairro:
CEP:
E-mail:
Telefones:
Fax:
Site:
Data de Instalação (mm/aa):
III CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Informar os códigos de atividade da empresa (CNAEs), conforme registro
no CNPJ:
1. ______________ 2. ______________ 3.
4. ______________ 5. ______________ 6.
Capital Social (valor): R$
Composição do capital social (sócios/quotistas):
NOME |
PARTICIPAÇÃO (%) |
Representante legal da empresa:
NOME |
CARGO |
FUNÇÃO |
IV PROJETO
Produção Anual (Estimativa) Incluir mais linhas, se necessário:
PRODUTO/ |
INVESTIMENTO |
FATURAMENTO |
|
ANO 1 |
|||
ANO 2 |
|||
ANO 3 |
|||
ANO 4 |
|||
ANO 5 |
|||
Segmentação da Produção
PRODUTO |
DESTINO (%) |
||||
CE |
NE |
OUTRAS REGIÕES |
EXTERIOR |
||
FORTALEZA |
INTERIOR |
||||
Perspectiva de exportação Preenchem este item aquelas empresas que ainda não exportam.
ANO (PREVISÃO) |
PRODUTO |
DESTINO |
Mecanismo de exportação
( ) Trading. Especificar:
( ) Representação no exterior. Especificar:
( ) Corretor. Especificar:
( ) Outros. Especificar:
Certificação de Qualidade (ISOs, p. ex);
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
A empresa em Fortaleza investe em Pesquisa e Desenvolvimento?
( ) Sim
Qual o tipo?
__________________________________________________________________________
Onde? (cidade, instituição)
__________________________________________________________________________
( ) Não Por quê?
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
V RELAÇÃO COM O SISTEMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO
DO CEARÁ:
Formação dos Recursos Humanos contratados pela empresa.
IES do Ceará |
IES de outros estados. |
|
Técnicos em TI (*) |
||
Tecnólogos |
||
Graduados |
||
Especialistas |
||
Mestres |
||
Doutores |
(*) Pessoas de nível médio com cursos de qualificação em
Tecnologia da Informação
(**) IES Instituições de Ensino Superior.
VI MÃO-DE-OBRA
Informar a quantidade de empregos gerados.
QUALIFICAÇÃO |
REGIME DE TRABALHO |
TOTAL GERAL |
|||||
CLT |
TERCEIRIZAÇÃO |
COOPERATIVA |
|||||
ADM. |
PÇÃO |
ADM. |
PÇÃO |
ADM. |
PÇÃO |
||
Técnicos de nível médio |
|||||||
Tecnológicos |
|||||||
Graduados |
|||||||
Mestres |
|||||||
Doutores |
|||||||
SUBTOTAL |
Qualificação
ÁREAS |
QUANTIDADE MÉDIA DE HORAS DE QUALIFICAÇÃO OFERECIDAS AOS EMPREGADOS POR ANO |
ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICA |
|
PRODUÇÃO |
Média Salarial
ÁREAS |
SALÁRIO MÉDIO (R$) |
SALÁRIO INICIAL (R$) |
ADMINISTRAÇÃO |
||
PRODUÇÃO |
Discriminar por categoria funcional a média salarial (ex: Supervisor, Analista, Programador, etc.)
CATEGORIA PROFISSIONAL |
SALÁRIO MÉDIO |
SALÁRIO INICIAL |
1. |
||
2. |
||
3. |
||
4. |
||
5. |
||
6. |
||
7. |
||
8. |
(*) Aumentar número de linhas se necessário.
Total (R$) da Folha de Pagamento do ano?
Percentual dos gastos com mão de obra/custo total e mão-de-obra/faturamento.
% |
|
Mão-de-Obra/Faturamento |
|
Mão-de-Obra/Custo Total |
VII. INCENTIVOS FISCAIS
Incentivos recebidos da União
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Incentivos recebidos do Estado
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Motivos que levaram a empresa a investir em Fortaleza (Pode ser indicado mais
de um item):
( ) Incentivos fiscais
( ) Mão-de-Obra abundante e barata (*)
( ) Infraestrutura
( ) Proximidade do consumidor interno
( ) Proximidade do consumidor externo
( ) Proximidade do fornecedor
( ) Outros: _________________________________________________________________
VIII. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PROJETO
Nome: ___________________________________________________________________
Cargo: ___________________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
(Assinatura do Responsável)
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