Distrito Federal
DECRETO
31.700, DE 19-5-2010
(DO-U DE 20-5-2010)
REGULAMENTO
Alteração
DF prorroga prazo de pagamento do ICMS
Foi
prorrogado para dia 31-5-2010 o pagamento do ICMS referente aos fatos geradores
de abril, praticado pelas empresas de energia elétrica.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até
o dia 31 de maio de 2010, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos
no mês de abril de 2010, praticados pelas empresas de energia elétrica.
Remissão COAD: Decreto 18.955/22-12-97.
Art. 74 O imposto será recolhido:
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Rogério Schumann Rosso)
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