Espírito Santo
DECRETO
14.669 SEMFA, DE 20-5-2010
(A Tribuna DE 21-5-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Vitória
Prefeito declara ponto facultativo no dia 4-6-2010
O
ponto será facultativo nas repartições públicas da administração
direta e indireta exceto nos setores que trabalham em regime de escala e os
serviços que não admitem paralisação.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração municipal direta e indireta, no dia
4 de junho de 2010.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º
os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que
não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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