Minas Gerais
DECRETO
13.977, DE 20-5-2010
(DO-Belo Horizonte DE 21-5-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Belo Horizonte
Estado considera ponto facultativo nas repartições públicas
no dia 4-6-2010
O
expediente será normal nos órgãos que trabalham em regime de
escala e que não admitem paralisação.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º No dia 3 de junho de 2010, quinta-feira,
não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 4 de junho
de 2010, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições
da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos
órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive
a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil COMDEC, e no Grupo de Área de Risco GEAR.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará,
por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à
população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação
do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da
Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer
os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo
Horizonte)
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