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Santa Catarina

Considerado facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 4-6-2010

Decreto 3252/2010

29/05/2010 17:16:24

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DECRETO 3.252, DE 17-5-2010
(DO-SC DE 17-5-2010)
– Data da publicação informada pela PGE-SC –

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considerado facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 4-6-2010
Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial, o expediente será normal. A carga horária dispensada será compensada na fração de 1 hora por dia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente no dia 4 de junho de 2010, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada nos dias 7, 8, 9, 10, 11, 14 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia. 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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