Rio Grande do Sul
DECRETO
47.232, DE 20-5-2010
(DO-RS DE 21-5-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado atualiza os códigos da NBM/SH-NCM de máquinas, aparelhos,
equipamentos industriais e implementos agrícolas
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, corrige códigos da NBM/SH-NCM, que estão
amparadas com redução de base de cálculo do ICMS, retroagindo
seus efeitos a 15-10-2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto na Retificação
ao Convênio ICMS 89/09, publicada no Diário Oficial da União
de 16-11-2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.084 No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5
passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico |
8465.92.19 |
|
54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
8465.92.90 |
|
"67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8514.30.21" |
ALTERAÇÃO Nº 3.085 No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
21.2 |
Veículos de tração animal |
8716.80.00 |
Esclarecimento COAD: Os Apêndices X e XI do Decreto 37.699/97 relacionam as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas, amparados por redução da base de cálculo do ICMS em suas operações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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