Rio de Janeiro
DECRETO
42.469, DE 24-5-2010
(DO-RJ DE 25-5-2010)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador esclarece sobre o expediente no dia 4-6-2010
O
expediente nas repartições públicas estaduais será facultativo,
observando-se que a medida não se aplica às repartições
cujas atividades não possam ser suspensas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais no dia 4 de junho de 2010 (sexta-feira).
Parágrafo Único O expediente será normal, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo
de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral)
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