Espírito Santo
DECRETO
14.675, DE 25-5-2010
(A Tribuna DE 29-5-2010)
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais
nos dias de jogos
Em
razão dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol
na Copa do Mundo de 2010, fica esclarecido o horário de atendimento das
repartições públicas do Poder Executivo Municipal. Nos órgãos
cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial
e nos que trabalham em regime de escala, o expediente será normal.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições
públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias que a Seleção
Brasileira de Futebol disputará jogos programados para a primeira fase
da Copa do Mundo, será conforme abaixo especificado:
I no dia 15 de junho de 2010, até as 14:30 horas;
II no dia 25 de junho de 2010, até as 10:00 horas e retorno às
14:00 horas.
Art. 2º Os servidores deverão compensar as
horas concedidas de acordo com a jornada de trabalho, conforme especificado
no § 1º deste artigo, antes do dia 15 de junho de 2010.
§ 1º Fica diariamente acrescentada em 1 (uma) hora, a jornada
de trabalho, nos dias úteis, a título de compensação, conforme
abaixo especificado:
Carga Horária |
Período |
40 horas semanais |
7-6-2010 a 11-6-2010 |
30 horas semanais (matutino) |
9-6-2010 a 11-6-2010 |
25 horas semanais (matutino) |
10-6-2010 a 11-6-2010 |
30 e 25 horas semanais (vespertino) |
7-6-2010 a 11-6-2010 |
§
2º Os servidores do horário matutino, com jornada de trabalho
de até 6 horas diária, no dia 25 de junho de 2010, terão que
trabalhar até as 10h00.
§ 3º Os servidores do horário vespertino, com jornada
de trabalho de até 6 horas diária, no dia 25 de junho de 2010, terão
que iniciar às 14h00.
Art. 3º Excluem-se da medida prevista no art. 1º
deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem
paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Valdir Massucatti Secretário Municipal de Administração)
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