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Espírito Santo

Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais nos dias de jogos

Decreto 14675/2010

04/06/2010 18:38:53

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DECRETO 14.675, DE 25-5-2010
(“A Tribuna” DE 29-5-2010)

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Divulgado o horário de atendimento das Repartições Municipais nos dias de jogos
Em razão dos jogos da primeira fase da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica esclarecido o horário de atendimento das repartições públicas do Poder Executivo Municipal. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial e nos que trabalham em regime de escala, o expediente será normal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, DECRETA:
Art. 1º – O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, nos dias que a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogos programados para a primeira fase da Copa do Mundo, será conforme abaixo especificado:
I – no dia 15 de junho de 2010, até as 14:30 horas;
II – no dia 25 de junho de 2010, até as 10:00 horas e retorno às 14:00 horas.
Art. 2º – Os servidores deverão compensar as horas concedidas de acordo com a jornada de trabalho, conforme especificado no § 1º deste artigo, antes do dia 15 de junho de 2010.
§ 1º – Fica diariamente acrescentada em 1 (uma) hora, a jornada de trabalho, nos dias úteis, a título de compensação, conforme abaixo especificado:

Carga Horária

Período

40 horas semanais

7-6-2010 a 11-6-2010

30 horas semanais (matutino)

9-6-2010 a 11-6-2010

25 horas semanais (matutino)

10-6-2010 a 11-6-2010

30 e 25 horas semanais (vespertino)

7-6-2010 a 11-6-2010

§ 2º – Os servidores do horário matutino, com jornada de trabalho de até 6 horas diária, no dia 25 de junho de 2010, terão que trabalhar até as 10h00.
§ 3º – Os servidores do horário vespertino, com jornada de trabalho de até 6 horas diária, no dia 25 de junho de 2010, terão que iniciar às 14h00.
Art. 3º – Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Valdir Massucatti – Secretário Municipal de Administração)

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