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Goiás

Programa Produzir sofre alteração

Decreto 7113/2010

04/06/2010 18:38:55

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DECRETO 7.113, DE 25-5-2010
(DO-GO DE 28-5-2010)

PRODUZIR – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração

Programa Produzir sofre alteração
Modificação no Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), concede desconto de 30% do saldo devedor do financiamento, para o estabelecimento industrial que utilizar gás natural canalizado ou comprimido no setor fabril, fornecidos por concessionária distribuidora estabelecida no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, III, da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 201000013001272, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II (Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO – PRODUZIR

.................................................................................................................................

GRUPO

CARACTERÍSTICA

FATORES PARA DESCONTO

% DE
DESCONTO

       

IV

ECONÔMICOS 1

 

h) empresa que utiliza, na atividade industrial, gás natural canalizado ou gás natural comprimido fornecidos por concessionária distribuidora de gás natural canalizado estabelecida no Estado de Goiás.

30

       

.................................................................................................................................    (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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