Goiás
DECRETO
7.113, DE 25-5-2010
(DO-GO DE 28-5-2010)
PRODUZIR PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS
Alteração
Programa Produzir sofre alteração
Modificação
no Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000), concede desconto de 30%
do saldo devedor do financiamento, para o estabelecimento industrial que utilizar
gás natural canalizado ou comprimido no setor fabril, fornecidos por concessionária
distribuidora estabelecida no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do art. 27, III, da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000,
tendo em vista o que consta do Processo n° 201000013001272, DECRETA:
Art.
1º O Anexo II do Regulamento do Programa de Desenvolvimento
Industrial de Goiás PRODUZIR, aprovado pelo Decreto n° 5.265,
de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II (Art. 25, III)
TABELA DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE DESCONTO PRODUZIR
.................................................................................................................................
GRUPO |
CARACTERÍSTICA |
FATORES PARA DESCONTO |
% DE |
IV |
ECONÔMICOS 1 |
h) empresa que utiliza, na atividade industrial, gás natural canalizado ou gás natural comprimido fornecidos por concessionária distribuidora de gás natural canalizado estabelecida no Estado de Goiás. |
30 |
................................................................................................................................. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Alcides Rodrigues Filho)
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