Trabalho e Previdência
        
        INFORMAçãO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  RECURSOS 
  Prazos
A 
  Instrução Normativa 21 INSS-DC, de 18-5-2000, publicada na página 
  22 do DO-U, Seção 1-E, de 23-5-2000, dispôs dentre outros, que 
  é de 15 dias o prazo para recursos à câmara de julgamento, juntas 
  de recursos e turma de julgamento do conselho de recursos da previdência 
  social, contados a partir: 
   da data da ciência pessoal, registrada no processo; 
   da data do recebimento pessoal constante do Aviso de Recebimento (AR) 
  ou Registro de Entrega (RE) quando se tratar de notificação postal; 
  
   da data da ciência pessoal ou por via postal, do representante legal 
  do interessado. 
  É de 15 dias o prazo para o beneficiário ou dependente apresentar 
  as Contra-razões aos Recursos do INSS às Câmaras de Julgamento 
  do Conselho de Recursos dá Previdência Social, contados na forma do 
  parágrafo anterior, devendo o Serviço ou a Seção de Orientação 
  da Revisão de Direitos efetivar as comunicações a parte interessada. 
  
  Não cabem recursos por parte do INSS, beneficiários e dependentes 
  para as Câmaras de Julgamento do Conselho da Previdência Social, nas 
  seguintes matérias e hipóteses: 
   quando a decisão a ser recorrida se fundamentar em matéria 
  médica, cujos laudos, sejam convergentes ou divergentes; 
   quando a decisão a ser recorrida for relativa ao reconhecimento 
  de direitos a benefícios de prestação continuada, previstos na 
  Lei Orgânica de Assistência Social; 
   quando a decisão a ser recorrida for relativa ao reconhecimento 
  inicial de direitos a benefícios de segurados especiais, observadas as 
  garantias de concessão previstas na legislação de benefício; 
  
   quando a decisão a ser recorrida for relativa às aposentadorias 
  por idade ou tempo de contribuição, comprovado exclusivamente por 
  contrato de trabalho, guia de recolhimento e/ou carnê, ou o não preenchimento 
  do requisito idade, excetuado os casos que envolvam conversão de tempo 
  de tempo de serviço em atividade especial. 
  O início ou vencimento dos prazos será prorrogado para o primeiro 
  dia útil seguinte, quando essa data recair em dia em que não haja 
  expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso ou 
  contra-razões.
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