Santa Catarina
DECRETO
3.280, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)
Data da publicação informada pela SEF
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Divulgado o horário de atendimento nas repartições estaduais
nos dias de jogos da copa do mundo
Em
razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
de 2010, fica estabelecido o horário de atendimento nas repartições
públicas estaduais. Nos órgãos cujos serviços e atividades
são considerados de natureza essencial o expediente será normal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
e tendo em vista a Copa do Mundo de Futebol 2010, que se inicia em 11
de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que
os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção
Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será
o seguinte:
I nos jogos a serem realizados às 11 horas o expediente será
das 14:00 horas ás 20:00 horas; e
II nos jogos a serem realizados às 15:30 horas, o expediente será
das 8 horas às 14 horas.
Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido
por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público
e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho,
como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação,
da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Coordenação
e Articulação autorizado a proceder, mediante Portaria, modificações
nos horários dispostos neste Decreto para assegurar a adequada prestação
dos serviços públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan Governador do
Estado)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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