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Santa Catarina

Divulgado o horário de atendimento nas repartições estaduais nos dias de jogos da copa do mundo

Decreto 3280/2010

12/06/2010 19:09:26

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DECRETO 3.280, DE 1-6-2010
(DO-SC DE 1-6-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Divulgado o horário de atendimento nas repartições estaduais nos dias de jogos da copa do mundo
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, fica estabelecido o horário de atendimento nas repartições públicas estaduais. Nos órgãos cujos serviços e atividades são considerados de natureza essencial o expediente será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Copa do Mundo de Futebol – 2010, que se inicia em 11 de junho de 2010, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será o seguinte:
I – nos jogos a serem realizados às 11 horas o expediente será das 14:00 horas ás 20:00 horas; e
II – nos jogos a serem realizados às 15:30 horas, o expediente será das 8 horas às 14 horas.
Art. 2º – Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Educação, da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º – Fica o Secretário de Estado de Coordenação e Articulação autorizado a proceder, mediante Portaria, modificações nos horários dispostos neste Decreto para assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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